A Lei da Ficha Limpa nasceu da indignação da sociedade brasileira com a corrupção na política. O projeto de iniciativa popular que originou a Ficha Limpa teve 1,6 milhão de assinaturas, e contou com o apoio da Igreja, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de ONGs e de outras entidades civis. Como de costume, em ano eleitoral, todo mundo quer mostrar serviço. Então, os deputados empurraram o projeto para votação.
Na Câmara, o projeto inicial foi alterado, passando a considerar inelegível somente o indivíduo condenado por um colegiado de juízes. Ou seja, o político sentenciado por apenas um juiz poderá escapar da Ficha Limpa. No Senado, o texto do Ficha Limpa também sofreu alteração, mudaram o tempo do verbo. Antes se lia “são inelegíveis os condenados...”, agora se lê “são inelegíveis os que forem condenados...”. Seguindo as regras do português bem escrito, nossos senadores transformaram o passado no futuro, como num truque de mágica.
O fato é que o Projeto Ficha Limpa passou pela Câmara, pelo Senado, foi sancionado no dia 4 de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e agora é lei. Políticos com condenações em órgão colegiado não poderão se candidatar a cargos públicos. No dia 10, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições de outubro.
Porém, algo mais incrível aconteceu, para a surpresa geral da nação, no dia 17 de junho, o TSE decidiu que os políticos condenados por órgãos colegiados antes de sancionada a Lei da Ficha Limpa também estão inelegíveis. Isto é, as mudanças na lei não valem apenas para os políticos que forem condenados a partir da sanção e publicação da norma, que ocorreu em 7 de junho, como era o desejo dos senadores. No entanto, ainda há controvérsias quanto à constitucionalidade da norma, que pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
A OAB e o Ministério Público têm prerrogativas para levar a questão acerca da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa ao STF, porém, tais instituições já apontaram que não pretendem se manifestar nesse sentido. Entretanto, o assunto ainda pode chegar ao STF. Vamos supor que alguém se sinta prejudicado pela Lei, esse indivíduo poderá recorrer ao Supremo por meio do argumento da presunção de inocência. De fato, a presunção de inocência é um argumento forte para os ministros do STF, que podem sim derrubar a determinação.
Contudo, o fato mais intrigante dessa história foi justamente a tentativa frustrada dos senadores de “proteger” os “fichas-sujas”, mudando o texto para que somente os futuros condenados fossem considerados inelegíveis. Essa ação dos senadores foi deplorável, ao passo que a decisão do TSE é louvável. Mas, em se tratando da Justiça brasileira, a Lei da Ficha Limpa será de fato aplicada? Vamos cobrar isso da nossa Justiça!
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